Como vender uma marca registrada no INPI
- Eduardo Hasenauer

- 5 de ago.
- 3 min de leitura

Você já tem uma marca registrada, consolidada no mercado, com boa reputação regional ou até mesmo nacional — e agora surgiu uma proposta para comprá-la. Ou, por questões estratégicas, você decidiu vender essa marca. Mas afinal, como funciona esse processo? Precisa alterar a titularidade no INPI? O comprador pode usar a marca imediatamente?
Neste artigo, vamos explicar em detalhes como vender uma marca registrada no INPI, o que diz a lei, quais os cuidados tomar e como transformar esse ativo em uma boa oportunidade de negócio.
O que significa ter uma marca registrada?
O primeiro passo para pensar em vender uma marca é garantir que ela esteja devidamente registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro é o que confere segurança jurídica e exclusividade de uso em todo o território nacional por um prazo inicial de 10 anos, prorrogável indefinidamente.
Com o certificado de registro em mãos, a marca passa a ser considerada um bem imaterial da empresa — ou seja, um ativo que tem valor patrimonial, pode ser comercializado, licenciado e até mesmo usado como garantia em operações financeiras.
Posso vender minha marca registrada?
Sim, a marca registrada pode ser vendida, transferida ou negociada. A operação é conhecida tecnicamente como transferência de titularidade ou cessão de direitos sobre marca. É por meio desse processo que o proprietário atual transfere legalmente o uso e a titularidade da marca para outra pessoa física ou jurídica.
Essa transferência pode ocorrer em qualquer etapa do processo no INPI: tanto durante a análise do pedido quanto após a concessão definitiva do registro.
Quais são os tipos de transferência aceitos pelo INPI?
De acordo com as regras do INPI, existem diversas modalidades de transferência de titularidade, cada uma aplicável a uma situação específica:
Cessão (venda ou doação voluntária da marca)
Fusão ou incorporação
Cisão
Sucessão legítima (por herança)
Falência
Determinação judicial
Independentemente da modalidade, todas as transferências precisam seguir a legislação de propriedade industrial, especialmente o artigo 135 da LPI, que determina:
"A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos."
Como é feito o processo de transferência no INPI?
A transferência deve ser formalizada por meio de um pedido de averbação de cessão, com pagamento da taxa correspondente. Além disso, é necessário apresentar um contrato ou documento que comprove a concordância entre as partes sobre a cessão da marca, com cláusulas claras sobre os direitos transferidos.
A documentação passa por análise do INPI e, se estiver de acordo, a titularidade é alterada no sistema e publicada na RPI (Revista da Propriedade Industrial).
A marca registrada tem valor de mercado?
Sim — e muitas vezes representa o principal ativo da empresa. O valor da marca pode superar inclusive os bens físicos do negócio, especialmente quando ela já é conhecida, associada a qualidade ou inovação e possui presença consolidada no mercado.
Na hora de vender uma marca, é comum fazer um valuation para estimar seu valor com base em fatores como:
Reconhecimento de marca
Faturamento vinculado ao nome
Tempo de mercado
Reputação online e offline
Volume de clientes ou leads fidelizados
Alternativas à venda: royalties e franquias
Antes de optar pela venda definitiva da marca, o titular pode avaliar outros modelos de monetização — como o licenciamento por royalties ou a criação de uma franquia.
Nesses casos, a marca continua sendo de propriedade do titular, que permite a terceiros seu uso mediante pagamento recorrente (royalties), conforme regras previamente estabelecidas em contrato. Esse modelo é especialmente comum em setores como alimentação, vestuário e serviços.
Importante: para licenciar ou franquear uma marca, é obrigatório que ela esteja registrada no INPI.
Comprar uma marca registrada vale a pena?
Para quem está começando um negócio ou quer entrar rapidamente em um mercado competitivo, adquirir uma marca já registrada pode ser uma estratégia inteligente. Isso permite:
Pular a etapa inicial do pedido no INPI
Ter uma marca já consolidada ou ao menos com proteção jurídica
Evitar riscos de indeferimento por colidência com marcas anteriores
Empresas especializadas (como a Fazz) podem ajudar na intermediação, análise de riscos e formalização de toda a operação.
Conclusão
A marca é mais do que um nome: é um ativo estratégico que pode ser vendido, licenciado ou transferido. Para garantir que essa transação ocorra de forma segura e conforme a lei, é essencial contar com assessoria especializada em propriedade intelectual.
Quer vender ou comprar uma marca registrada com segurança? A equipe da Fazz está pronta para te ajudar em todas as etapas, desde o contrato até a averbação no INPI.




Comentários