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Como vender uma marca registrada no INPI

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Você já tem uma marca registrada, consolidada no mercado, com boa reputação regional ou até mesmo nacional — e agora surgiu uma proposta para comprá-la. Ou, por questões estratégicas, você decidiu vender essa marca. Mas afinal, como funciona esse processo? Precisa alterar a titularidade no INPI? O comprador pode usar a marca imediatamente?

Neste artigo, vamos explicar em detalhes como vender uma marca registrada no INPI, o que diz a lei, quais os cuidados tomar e como transformar esse ativo em uma boa oportunidade de negócio.


O que significa ter uma marca registrada?

O primeiro passo para pensar em vender uma marca é garantir que ela esteja devidamente registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro é o que confere segurança jurídica e exclusividade de uso em todo o território nacional por um prazo inicial de 10 anos, prorrogável indefinidamente.

Com o certificado de registro em mãos, a marca passa a ser considerada um bem imaterial da empresa — ou seja, um ativo que tem valor patrimonial, pode ser comercializado, licenciado e até mesmo usado como garantia em operações financeiras.


Posso vender minha marca registrada?

Sim, a marca registrada pode ser vendida, transferida ou negociada. A operação é conhecida tecnicamente como transferência de titularidade ou cessão de direitos sobre marca. É por meio desse processo que o proprietário atual transfere legalmente o uso e a titularidade da marca para outra pessoa física ou jurídica.

Essa transferência pode ocorrer em qualquer etapa do processo no INPI: tanto durante a análise do pedido quanto após a concessão definitiva do registro.


Quais são os tipos de transferência aceitos pelo INPI?

De acordo com as regras do INPI, existem diversas modalidades de transferência de titularidade, cada uma aplicável a uma situação específica:

  • Cessão (venda ou doação voluntária da marca)

  • Fusão ou incorporação

  • Cisão

  • Sucessão legítima (por herança)

  • Falência

  • Determinação judicial

Independentemente da modalidade, todas as transferências precisam seguir a legislação de propriedade industrial, especialmente o artigo 135 da LPI, que determina:

"A cessão deverá compreender todos os registros ou pedidos, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos."

Como é feito o processo de transferência no INPI?

A transferência deve ser formalizada por meio de um pedido de averbação de cessão, com pagamento da taxa correspondente. Além disso, é necessário apresentar um contrato ou documento que comprove a concordância entre as partes sobre a cessão da marca, com cláusulas claras sobre os direitos transferidos.

A documentação passa por análise do INPI e, se estiver de acordo, a titularidade é alterada no sistema e publicada na RPI (Revista da Propriedade Industrial).


A marca registrada tem valor de mercado?

Sim — e muitas vezes representa o principal ativo da empresa. O valor da marca pode superar inclusive os bens físicos do negócio, especialmente quando ela já é conhecida, associada a qualidade ou inovação e possui presença consolidada no mercado.

Na hora de vender uma marca, é comum fazer um valuation para estimar seu valor com base em fatores como:

  • Reconhecimento de marca

  • Faturamento vinculado ao nome

  • Tempo de mercado

  • Reputação online e offline

  • Volume de clientes ou leads fidelizados


Alternativas à venda: royalties e franquias

Antes de optar pela venda definitiva da marca, o titular pode avaliar outros modelos de monetização — como o licenciamento por royalties ou a criação de uma franquia.

Nesses casos, a marca continua sendo de propriedade do titular, que permite a terceiros seu uso mediante pagamento recorrente (royalties), conforme regras previamente estabelecidas em contrato. Esse modelo é especialmente comum em setores como alimentação, vestuário e serviços.


Importante: para licenciar ou franquear uma marca, é obrigatório que ela esteja registrada no INPI.


Comprar uma marca registrada vale a pena?

Para quem está começando um negócio ou quer entrar rapidamente em um mercado competitivo, adquirir uma marca já registrada pode ser uma estratégia inteligente. Isso permite:

  • Pular a etapa inicial do pedido no INPI

  • Ter uma marca já consolidada ou ao menos com proteção jurídica

  • Evitar riscos de indeferimento por colidência com marcas anteriores

Empresas especializadas (como a Fazz) podem ajudar na intermediação, análise de riscos e formalização de toda a operação.


Conclusão

A marca é mais do que um nome: é um ativo estratégico que pode ser vendido, licenciado ou transferido. Para garantir que essa transação ocorra de forma segura e conforme a lei, é essencial contar com assessoria especializada em propriedade intelectual.

Quer vender ou comprar uma marca registrada com segurança? A equipe da Fazz está pronta para te ajudar em todas as etapas, desde o contrato até a averbação no INPI.

 
 
 

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