Posso registar o nome de uma cor como Marca?
- Aline Urban

- 10 de mai. de 2023
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de mai. de 2023
Será que você pode ter uma cor exclusiva da sua marca?

Para responder a esse questionamento devemos observar a literalidade da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/1996. Vejamos:
Art. 124. Não são registráveis como marca: (...) VIII - cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; (...)
O que isso significa?
Que a Lei proíbe o registro de cor e de sua respectiva denominação, quando isolada. Por se tratar de um sinal elementar, a cor não pode ser apropriada por ninguém sob pena de impedir a criação de marcas, embalagens, catálogos, etc., que as ostentassem.
Conforme podemos observar, a vedação não é absoluta. A legislação brasileira admite a possibilidade de registro de cores desde que dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo.
Para que não restem dúvidas quanto a exceção da vedação do registro de cores no Brasil, esclarecemos que o próprio Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, enfatiza em suas Diretrizes de Análise de Marcas - Resolução 260/2010:
´´não há, pois, qualquer dúvida sobre a irregistrabilidade de marca constituída de cor ou de sua respectiva denominação, salvo se dispostas ou combinados de modo peculiar e distintivo´´.
O que diz a legislação internacional?
A legislação internacional também estabeleceu limites ao registro de cor e de sua denominação. Porém, nos Estados Unidos da América essa modalidade de registro é permitida desde que o nome de determinada cor tenha longo uso notório ao ponto de ter se associado à empresa (fato que dependerá de prova!).
Podemos citar alguns exemplos de marcas internacionais famosas que se tornaram conhecidas por suas cores:
1 – Azul Tiffany

O azul Tiffany é famoso por sua aplicação em decorações de casas e apartamentos e até festas de casamento. É considerado uma cor de luxo e que esala riqueza, que acaba combinando com quase tudo. A cor foi patenteada em 1998 e utilizá-la de maneira indevida pode vir a ser uma grande dor de cabeça.
2 – Rosa Pink da Barbie

O famoso rosa pink da Barbie é registrado em mais de 100 categorias diferentes pela fabricante Mattel. Quando a MCA utilizou a cor na capa do CD que continha a música “Barbie Girl” a empresa recebeu um processo por parte da marca por estar utilizando sua cor patenteada sem autorização.
3 – Verde e amarelo da John Deere

A John Deere famosa empresa de maquinário agrícola ganhou todos os direitos sobre o seu famoso esquema de cores em verde e amarelo, com isso nenhuma outra empresa de máquinas pode utilizar esses tons juntos ou separadamente.
4 – Roxo Cadbury

O roxo da Cadbury foi escolhido nos anos 80 em honra à Rainha Vitória e houve uma batalha judicial muito grande entre a marca e a Nestle que havia lançado uma linha de produtos utilizando a mesma cor.
5 – Marrom UPS

A UPS empresa de entregas fundada em 1907 vem utilizando o mesmo tom de marrom desde 1916 e é considerada o modelo perfeito do luxo.
6 – T-Mobile

A marca T-Mobile possuí uma longa histórico de processos brigando pela magenta, sua cor registrada. Em 2014 eles conseguiram ganhar a briga contra a AT&T que havia utilizado sua cor na criação e divulgação do Aio Wireless.
7 – Laranja Universidade do Texas

A University of Texas ganhou a patente em cima da cor laranja Pantone #159. No ano de 2010 eles ganharam 2 processos contra aplicativos do iPhone e os mesmos tiveram que ser retirados.
Entendemos que essa permissão concedida pelo escritório de marcas norte americano possui como fundamentação jurídica o Art. 6, quinquies C-1, da Convenção da União de Paris, a qual esclarece que deve ser levado em consideração circunstâncias fáticas, como a duração do uso.
Conclusão
Ao considerar o nome de uma cor para a sua marca, o seu titular deve se certificar que o elemento nominativo da cor esteja disposto ou combinado de modo peculiar e distintivo, a fim de garantir o sucesso do seu pedido de registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Outros Cuidados relacionados ao uso de Cores
As cores escolhidas para estampar uma marca se revestem de grande importância para o seu titular, uma vez que muitas delas acabam sendo diretamente associadas a uma empresa.
Se eu te perguntar qual Banco utiliza as cores Azul e Laranja, tenho certeza que saberá rapidamente responder a esse questionamento. Da mesma forma, se perguntamos qual rede de fast food eternizou as cores vermelho e amarelo no ramo alimentício, você não levará mais do que 1s para responder.
Essa assimilação mercadológica garante inclusive que uma combinação de cores é irregistrável se ela representar o setor de mercado no qual a empresa atua. Logo, se alguém desejar o registro das cores vermelho e amarelo, não será possível, pois estas representam o ramo alimentício.
Nesse sentido, esclarecemos que caso a combinação de cores não for de fácil assimilação ao setor de mercado em que atua, o seu registro é possível. Como exemplo, podemos citar o caso do medicamento Buscopan. A empresa Boehringer Ingelheim obteve sucesso ao registrar uma faixa a partir da combinação das cores amarela, verde clara e verde escura. Isso foi possível porque esta combinação não possui qualquer relação com medicamentos.

A exclusividade sobre as cores amarela, verde clara e verde escura está restrita ao segmento de mercado em que a empresa Boehringer Ingelheim atua. Ou seja, a combinação de cores da Buscopan poderá ser utilizada por outros segmentos mercadológicos. O sucesso do registro da empresa Boehringer Ingelheim foi possível somente porque encontra-se em conformidade com a Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96.
Outro fator de extrema importância sobre a utilização das cores nas marcas é a de que o pedido de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI vincula a sua utilização por parte do seu titular.
Isso significa que se for solicitada a marca ´´Fulano e Beltrano´´ nas cores azul e verde, o seu titular somente poderá utilizar a marca com a aplicação das cores azul e verde. Não poderá usar a marca com as cores rosa e roxo. O titular não pode requerer a marca junto ao órgão regulador numa cor e na prática comercializar ela de forma totalmente diferente.
Assim, se o titular desejar utilizar a sua marca em diferentes aplicações deverá requerer junto ao INPI o registro de todas as suas variações. É exatamente por este motivo que grandes marcas depositam novos pedidos de registro toda vez que as suas logomarcas apresentam atualizações em sua identidade visual.

Agora que você já entendeu como implementar as cores, não espere para garantir a segurança e a proteção da sua marca. Entre em contato com um especialista da Fazz Registro de Marcas.





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