Protocolo de Madrid
Registro de Marca Internacional pelo Protocolo de Madrid
O que é o Protocolo de Madrid?
O Protocolo de Madrid, oficialmente chamado de Sistema de Madrid para o Registro Internacional de Marcas, é um tratado internacional criado para facilitar a proteção de marcas em vários países por meio de um único pedido. Esse sistema é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e permite que empresas e empreendedores solicitem o registro de suas marcas em diversos países simultaneamente, sem a necessidade de múltiplos processos individuais.
A adesão ao Protocolo de Madrid reduz a burocracia e os custos envolvidos no registro internacional de marcas, oferecendo uma solução estratégica para negócios que desejam expandir sua atuação globalmente.
Como Funciona o Registro Internacional pelo Protocolo de Madrid?
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Registro Nacional Prévio – A marca precisa estar registrada ou com pedido em andamento no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) do Brasil.
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Pedido Internacional – O titular da marca pode solicitar a extensão do registro para outros países-membros do Protocolo de Madrid por meio do INPI Brasil, que encaminha o pedido à OMPI.
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Exame em Cada País Designado – Cada país escolhido analisa o pedido com base em suas legislações específicas. Caso não haja objeções, a marca será protegida nesse território.
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Acompanhamento e Manutenção – Após o deferimento, a marca precisa ser renovada periodicamente e monitorada contra possíveis contestações.
Vantagens do Registro pelo Protocolo de Madrid
✔️ Simplificação do processo – Um único pedido pode abranger diversos países.
✔️ Redução de custos – Evita despesas com múltiplos registros nacionais e traduções desnecessárias.
✔️ Gestão centralizada – Alterações no registro, como mudança de titularidade ou endereço, podem ser feitas de forma unificada.
✔️ Agilidade na aprovação – O prazo médio de análise nos países-membros é de até 18 meses.
✔️ Maior proteção para marcas brasileiras no cenário internacional.
Possíveis Desvantagens e Cuidados
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Indeferimentos regionais – Caso um país rejeite o pedido, é necessário recorrer individualmente naquela jurisdição.
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Exigência de registro no Brasil – A base do pedido internacional deve ser um registro ou solicitação já existente no INPI.
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Custo adicional para taxas internacionais – Algumas nações possuem taxas próprias além das cobradas pela OMPI.
Quais Países Participam do Protocolo de Madrid?
Atualmente, mais de 130 países fazem parte do tratado, incluindo grandes mercados como Estados Unidos, União Europeia, China, Japão e Reino Unido. O Brasil aderiu ao Protocolo de Madrid em 2019, tornando mais acessível a proteção de marcas brasileiras no exterior.
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