Buscar
INPI muda entendimento: Slogans agora podem ser registrados como marca
- Aline Urban

- 14 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de nov. de 2024

Contexto
No dia 30 de outubro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) realizou uma audiência pública que marcou uma importante mudança para as marcas brasileiras: a possibilidade de registrar expressões de propaganda — os famosos slogans — como marcas.
A Regra Anterior
A proibição ao registro de slogans estava definida na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), especificamente no Artigo 124, inciso VII:
Art. 124. Não são registráveis como marca:
VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Isso significava que frases usadas exclusivamente para fins promocionais não poderiam obter registro como marca, ficando sem proteção formal contra o uso por terceiros.
A Nova Interpretação do INPI
Agora, com as novas regras que entrarão em vigor no dia 27 de novembro de 2024, expressões de propaganda podem, sim, ser registradas como marca, desde que atendam a alguns critérios. Para garantir essa proteção, os slogans precisarão ter características de exclusividade e autenticidade. Em outras palavras, devem ser mais que uma frase de impacto: é necessário que eles expressem de forma clara uma identidade única e não sejam meras expressões comuns do setor ou descrições genéricas.
Slogans como "Todo mundo usa", da Havaianas, e "Te dá asas", da Red Bull, exemplificam bem essa perspectiva. Eles são mais do que apenas frases de efeito: transmitem valores e o estilo das marcas, ajudando a identificá-las imediatamente. Se um concorrente tenta usar algo semelhante, o consumidor perceberá imediatamente a tentativa de imitação, o que reforça o poder desses slogans como identificadores exclusivos.
O Que Pode ou Não Pode ser Registrado?
Com as novas regras, apenas expressões que possuam uma ligação clara com a identidade da marca e que tenham uma construção criativa e exclusiva poderão ser registradas. Slogans de uso comum, que não remetem de forma inequívoca à marca que representam, continuarão inelegíveis. O objetivo é proteger frases que agregam valor à marca e ajudam a consolidar sua imagem, sem que se tornem uma barreira para expressões gerais ou descritivas do mercado.
Exemplos de Slogans Irregistráveis
Esses slogans não atendem aos critérios de distintividade e são apenas promocionais:
"O MELHOR SAPATO DO BRASIL"
"AQUI É TUDO BARATO TODO DIA"
"APROVEITE NOSSAS OFERTAS
Exemplos de Slogans Registráveis
Esses slogans se destacam e possuem elementos que os tornam únicos e reconhecíveis:
"Melhoral, é melhor e não faz mal"
"Havaianas, todo mundo usa"
"Te da asas"




Comentários