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INPI nega registro de solado vermelho à Marca de sapatos francesa Louboutin


Pedido Negado Pelo INPI 4 sapatos com a sola vermelha e pernas de uma mulher andando com sapato preto de sola vermelha

A marca de calçados de luxo Christian Louboutin é imediatamente reconhecida por aqueles que estão familiarizados com a indústria da moda. Seus sapatos femininos de salto alto, especialmente os icônicos scarpins de solado vermelho, são conhecidos mundialmente. Essa característica distintiva se tornou um símbolo do segmento de moda de alto padrão.


Para proteger a exclusividade desses produtos em qualquer país, é essencial registrá-los junto ao órgão competente de marcas de cada nação, cada um com suas próprias regras de reconhecimento. No Brasil, a autoridade responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Ao registrar sua marca nessa organização, a empresa garante os direitos exclusivos sobre sua marca em todo o território nacional, dentro do seu segmento de mercado.


Essa exclusividade impede a cópia da marca, e a falta de registro pode resultar em perdas significativas. Para proteger a singularidade do tom de vermelho específico da marca, a grife francesa adotou medidas para assegurar a exclusividade desse pantone.

Uma das batalhas comerciais mais importantes gira em torno dessa luxuosa marca francesa de sapatos femininos. O pedido de registro da sola distintiva da Louboutin foi feito em 2009, época em que o INPI não possuía regulamentação específica sobre o registro desse tipo de identificação.


A Marca de Posição, que reconhece a aplicação de um símbolo em uma posição única e específica em um produto, foi estabelecida apenas em 2021. Com base nessa regulamentação, o INPI recentemente rejeitou o pedido da Louboutin, alegando não cumprimento do requisito de "distintividade do símbolo aplicado" mencionado no item 5.13.2 do Manual de Marcas.


"As marcas de posição devem combinar um símbolo distintivo com uma posição singular e específica. No entanto, as cores não possuem distintividade inerente e são inregistráveis ​​conforme o Artigo 124, Inciso VIII, da Lei de Propriedade Industrial (9.270/1996)", explica Urban.


De acordo com Karlo Tinoco, advogado da grife no Brasil, do escritório Licks Attorneys, essa decisão vai contra as decisões favoráveis ​​tomadas em outros países, como Estados Unidos, Canadá e União Europeia. Tinoco destaca: "A Louboutin utiliza a sola vermelha como seu diferencial há décadas. Não se trata de apropriar-se de uma cor, mas sim buscar a exclusividade de um tom pantone específico".


Ao entrar no mercado brasileiro, empresas internacionais devem tomar certas precauções, conforme ressaltado por Aline Urban, CEO da Fazz Marcas e especialista em propriedade intelectual. Isso inclui realizar estudos de viabilidade para registro junto ao INPI e garantir que seus produtos e embalagens estejam em conformidade com os padrões e regulamentos brasileiros.

sapato preto com sola vermelha da marca christian louboutin

“A decisão do Inpi em relação à marca de posição do solado da Louboutin pode ter ter implicações para o registro de novas marcas que buscam proteção semelhante, tornando o processo de registro mais rigoroso e restritivo.” alerta Aline Urban, CEO da Fazz Marcas, especialista em registro de marcas.

 
 
 

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