Marca distinta: Adidas perde exclusividade de uso das três listras
- Eduardo Hasenauer

- 7 de jun. de 2023
- 2 min de leitura

Já fazem alguns anos que a poderosa Adidas trava uma batalha para conseguir registrar as três listras como sua marca. Em alguns países a marca conseguiu exclusividade, no entando o Tribunal Geral da União Europeia negou o pedido da Adidas. Com isso, a marca perdeu a exclusividade sobre o uso das três listras, por serem consideradas sem “caráter distintivo”.
Qual a importância de uma marca distinta
O intuito da marca é identificar e distinguir ela dos seus semelhantes. Por isso, ter uma logomarca distinta faz toda a diferença na hora de escolher entre ela e uma que seja mais genérica ou parecida com outrass similares A partir do momento no qual você adquire o certificado de registro da marca, adquire também o direito de seu uso exclusivo de acordo com a lei. No nosso caso no Brasil, de acordo com o o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Podemos verificar isso na Lei de Propriedade Industrial:
Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.
Essa exclusividade visa garantir que sua marca, já registrada, não sirva para favorecer gratuitamente a comercialização de outras marcas de forma indevida. Porém, essa exclusividade não é absoluta e ela ainda encontra limitações. Isso ocorre porque a marca deve garantir o exercício da livre concorrência, que permite que um mesmo signo tenha uma infinidade de usos distintos. Como por exemplo o Supermercado Condor e a Condor Relógios ou a Revista Veja e os produtos de limpeza da marca Veja.
Adidas perde a exclusividade sobre as três listras

Recentemente, a Adidas perdeu a exclusividade das três listras como sua marca distinta. O Tribunal Geral da União Europeia afirmou que a empresa alemã não consegue mostrar que a sua marca é suficientemente distinta na mente dos consumidores do velho continente. Dessa maneira, seu logotipo é somente uma marca figurativa comum.
A Adidas precisava demonstrar que três listras paralelas, não importa em que direção se inclinem, tinham adquirido um caráter distintivo em toda a União Europeia. Assim, os consumidores ao verem as listras, identificavam o produto como sendo da marca.
O Tribunal afirmou que a marca não era um padrão, mas uma “marca figurativa corriqueira”.

Qual a diferença entre marca e nome empresarial?
A marca é o signo distintivo que identifica o produto ou serviço. Ou seja, o nome empresarial é a designação social da empresa. Dessa forma, não é necessariamente como o público a conhece no dia a dia.
Além de escolher um signo distintivo para representar sua marca, não esqueça da importância de registrá-la. Assim, você vai garantir exclusividade para utilizá-la, sem causar dúvidas nos consumidores em relação aos seus concorrentes. A equipe da Fazz tem especialistas para te auxiliar em todo o processo de registro. Entre em contato agora mesmo e faça uma busca grauita para saber se sua marca esta disponível!
Qual sua opinião sobre esse caso da Adidas? Acredita que o Tribunal acertou na sua decisão? Compartilhe esse conteúdo para descobrir outras opiniões.




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